Carro SINISTRADO, querem me cobrar 5 mil!

dez

3

2014

Boa noite a 3 meses atrás troquei de carro, mais especificamente falando uma spacefox que tem registro de sinistro somente nas seguradoras, não consta no documento, porém não sabia de nada disso até ontem, pois troquei de carro hoje estou com outro carro já financiado em meu nome tudo ok, pois troquei em uma revenda aqui da minha cidade, só que me ligaram pedindo 5 mil em dinheiro alegando que venderam o carro pra outra pessoa de outra cidade e a pessoa queria que eles pagassem 8 mil para ela, segundo o pessoal da revenda eles acertaram em 5 mil e agora eles estão me cobrando esse dinheiro sendo que eu não sabia de nada e não agi de má fé em nenhum momento, e eles avaliaram, puxaram documentação, viram situação meu carro,e mesmo assim avaliaram por um valor baixo e eu dei mais 3.500 em dinheiro e financiei o resto do meu atual veículo, o que eu faço, não tenho mais dinheiro, e não quero pagar isso.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

voc~e tem dever de pagar ou poderá responder por estelionato, afinal vc cometeu um ato ilicito.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #2

como vou responder por estelionato se eu não sabia sobre a procedência do carro? em momento nenhum tive problema com documentação vistoria transferência ou algo do tipo, quem tem a obrigação de ver isso é a revenda de carro certo? ontem falei com um advogado ele disse que isso é extorsão e se abrirem um processo contra mim posso abrir outro contra eles por extorsão e danos morais?

Answers Respondido por: paulinhomachado [2 Grey Star Level]
Resposta #3

Vamos conhecer um pouco sobre os procedimentos e processos legais, primeiramente, dividindo o assunto nos 2 âmbitos do Direito. Pois são autônomos e não dependem um do outro para prosseguirem.

Âmbito Penal: Uma vez que a revenda leve a notícia crime para alguma delegacia, poderá ser aberto um inquérito policial no qual o Sr. será o suspeito. Essa decisão por parte da Revenda e do Delegado de Polícia em nada tem a ver com essa cobrança pecuniária que estão lhe oferecendo. Pagar esse valor não impede da revenda registrar um boletim de ocorrência assim como não impede o Delegado instaurar inquérito policial.
Estelionato é um crime de ação penal pública incondicionada. Logo, se a vítima se retratar, ficar inerte ou não representar mais o processo, em outras palavras, desculpar o Senhor, essa atitude não irá suspender ou interromper o curso do procedimento, tão pouco do processo.

NA APURAÇÃO DA PRATICA DO CRIME DE ESTELIONATO, QUE E DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, O SUBSEQUENTE PEDIDO DE DESISTENCIA DA PARTE OFENDIDA NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES E NÃO ENSEJA O TRANCAMENTO DO INQUERITO POLICIAL.
STF – RECURSO EM HABEAS CORPUS RHC 64222 SC (STF)

Nenhum dos eventos acima, porém, lhe presume nexo de culpabilidade. Sanção só haverá se o promotor, em exercício do Ministério Público, aceitar a denúncia do inquérito policial e abrir processo crime contra o Senhor e o Magistrado julgar procedente, em última instância, o pedido do MP. Transitado assim em julgado Vso. nome irá para o rol dos culpados.

Acima seriam todos os passos dos procedimentos administrativos e processuais visando o pior cenário. Tendo isso entendido, vamos dentro do mesmo âmbito penal analisar o mérito:
– Para tipificar estelionato deverão estar presentes 3 elementos do tipo: a) Animus laedendi – intenção de lesar outrem b) Utilização de meios fraudulentos c) Animus Lucrandi – Interesse em Obter lucro.
Art. 171 requer elementos (obter lucro economico + através de artificios maliciosos).

Logo, irá a Revenda convencer o Delegado que o Sr. sabia sobre o estado de ilicitude do veículo. Esse deverá reunir provas cabais para convencer o Promotor que terá sucesso em sua demanda e esse último por fim convencer o judiciário.
Deverão comprovar sua má-fé como elemento subjetivo essencial na relação comercial.
Se fosse Vso. advogado e imaginando que o Promotor receba a denúncia e manifeste interesse na ação, iria arguir que “se uma revenda que vive da compra e venda de veículos como fonte habitual e diária do seu faturamento, possuindo diversos mecanimos de proteção contra fraudes e sinistro não vislumbrou a qualidade do veículo, como alguém que vende seu veículo pessoal (o Sr), em caráter eventual, teria tal conhecimento sobre o fato? Tanto quando o comprou quanto quando o vendeu.

O caso que patrocinei, o veículo teve seu chassi adulterado, sendo objeto de roubo. Essa minha tese descaracterizou não somente o tipo de estelionato, quanto tipificação da receptação que independe da caracterização do Art. 171 para se perfazer. Sabe por que?
Tive um outro caso que tanto o vendedor quanto a revenda que comprou o veículo dele sabiam da ilicitude do objeto, logo não há o que se falar em estelionato pois o comprador deve estar de boa-fé para perfazer esse tipo penal.
Assim, restou imputar o tipo de receptação ao vendedor. Nesse momento encontra-se em fase processual. Esse tipo é bem menor, sanção bem mais branda.

Âmbito Cível: Revenda pode ser demandada, judicialmente, pelo comprador do veículo, devendo arcar com o ônus pela relação de consumo que há com esse terceiro. Em seguida, propor ação regressiva contra o Sr.
Como advogado da Revenda iria propor Arresto e congelar (bloqueio online) todos os bens ativos (veículos através de RENAVAM) e os financeiros em conta do Sr. no montante do valor total da demanda, acrescido de dano material, emergentes e morais.
O Arresto é uma grande ferramenta contra o Senhor pois realiza todos esses bloqueios sem sequer citá-lo. “Inaudita Altera Pars” será deferida se a revenda souber alegar verossimilhança nas alegações através de fotos do veículo e “Periculum in mora” pois como pessoa física o Sr ao ser citado poderia desfazer de seus bens para frustrar, eventual execução judicial.

Conclusão: Todas informações que citei acima são base empírica em casos semelhantes ao do Sr. Por esse motivo investi grande tempo nessa resposta. Passei anos estudando a melhor maneira para defender meus clientes.
Por toda essa experiência, se tivesse em seu lugar:
1. Iria estar convicto que o veículo que vendi é realmente o mesmo o qual estão alegando sinistro através de vistorias, etc.
2. Faria um acordo com a Revenda para quitar pelo erro desse desconhecimento do objetivo que vendi, mesmo que de forma parcelada. Alias, a forma parcelada é até mais vantagem para o Sr. Pois apenas faria um acordo se a Revenda não viesse registrar boletim de ocorrência incitando que sabia da qualidade duvidosa do objeto. No caso se esse Boletim já foi realizado, que ao prestar esclarecimentos essa Revenda viesse a se posicionar ao meu lado, na tentavia de demonstrar que ambos não fomos capaz de sequer imaginar sobre a qualidade do veículo.
3. Evitaria suportar demanda judicial cível pois é morosa (5 anos) e perícias veiculares bastante onerosas para o Sr. pagar por Vso. perito, ficará nas mãos de opiniões de peritos do judiciário e da outra parte. Valor final poderia ser muito maior do que o valor atual.
4. Evitaria inquérito policial (passagem na polícia), eventual processo crime (restrição em viagens ao exterior e participar de alguns tipos de concursos públicos).
5. Deverá sucumbir pelo prejuízo a pessoa que realmente sabia da qualidade de sinistro do veículo e o vendeu ao preço de mercado, logo seguir minhas indicações acima, não elimina o direito do Senhor oferecer ação regressiva contra quem comprou o bem móvel.

Outro caso semelhante: http://www.advogadoonline.net/revender-produto-de-receptacao-de-boa-ou-ma-fe-para-terceiro/

Muita Sorte!

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Carro SINISTRADO, querem me cobrar 5 mil!, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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