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Carência de Convênio médico
nov
8
2017
Bom dia!
Tenho um convênio empresarial a quase 4 anos. Recentemente, fiz a exclusão da minha ex esposa trazendo na empresa a certidão de casado com averbação do divórcio (em 12/09/2017), no dia 19/09/2017 fiz uma certidão de União estável com minha atual mulher (trouxe no mesmo dia na empresa), porém na certidão de união estável diz que estamos juntos desde o dia 20/07/2017. No processo de inclusão da minha mulher atual no convênio médico, o RH da minha empresa disse que a mesma possui carência pois conforme informado pelo convênio a data do início do processo para inclusão do convênio (Outubro de 2017) tem mais de 30 dias da data mencionada na União estável (em Julho de 2017).
Pesquisei na ANS e não encontrei nada relacionado à esses 30 dias, acredito que isso esteja em contrato com a empresa, conforme informado pelo RH da minha empresa esse contrato é confidencial.
Gostaria de saber se isso é judicialmente legal.
Obrigado.
Alexandre
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