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Cadastro reserva dos concursos
jun
28
2016
Fiz o concurso de uma determinada prefeitura para a Prefeitura Municipal de Ariquemes RO, isso no ano de 2012, fiquei em 6° lugar em um total de 7 vagas cadastro reserva; o concurso foi prorrogado e prorrogado de novo e venceu em 17/05/2016. O mesmo abriu, em janeiro deste ano de 2016, licitação para e contratou uma empresa para organizar um novo concurso. Recentemente a prefeitura do mesmo abriu edital de concurso para o mesmo cargo que fiz em 2012 não especificando o local das vagas e nem o número de vagas para tal, só mencionando cadastro reserva, não menciona também, os locais das vagas e nem o número de vagas. O edital do novo concurso foi divulgado em 04/03/2016. Sendo que o novo edital abriu no ano prazo de validade do concurso de 2012. Tenho algum direito de recorrer à justiça e ser nomeado?
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Está em discussão atualmente sobre os concursos para formação de cadastro reserva e, muito em breve, será proibido abrir concurso desse tipo.
O concurso que você prestou no ano de 2012 tinha previsão de vagas para provimento efetivo ou era só cadastro reserva?
Se, no edital do concurso, está previsto que as vagas são de provimento efetivo, a Prefeitura Municipal em questão tem a obrigação de contratar a quantidade que está prevista no edital. Por exemplo, determinado concurso anuncia 7 vagas + formação de cadastro reserva. A Prefeitura tem a obrigação de ocupar essas 7 vagas.
Agora, se a informação for somente de cadastro reserva (por exemplo, 7 vagas para cadastro reserva) a Prefeitura não tem a obrigação de chamar ninguém, já que as vagas não existem ou não chegaram a existir durante a validade do concurso em questão.
Se o concurso que você prestou previa somente vagas em cadastro reserva, infelizmente entendo que não há nada para ser feito.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.