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Bens à penhora e dívida bancária
nov
18
2011
Srs. Possuo uma única casa que detem o fim de moradia da minha família. Porém possuo dívidas bancárias às quais no total farão o montante da minha casa! A pergunta é podem os bancos solicitarem este meu bem à penhora via juízo e o mesmo ser penhorado, mesmo sendo bem de família?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Bens à penhora e dívida bancária, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Uma vez que exigi-se “da constituição do bem de família” que não haja qualquer dívida por parte do proprietário “chefe de família” no momento de averbação desse instituto, então não poderá mais utilizar-se do mesmo, ainda que com finalidade domiciliar sobre esse.
Destarte, poderá sofrer tal execução e ter que arguir a equiparação desse imóvel como Bem de Família, através de fontes probatórias verossimilhantes, frente ao profissionalismo do operador do direito ora contratado para fundamentar, Vsa. defesa.
Vale ressaltar que Vsa. relação com o Banco deva ser de consumo, logo poderia ainda o Código de Defesa do Consumidor lhe proteger de diversas formas, como quanto ao arbítrio dos juros vinculados aos contratos, etc.
Recomendo: Negociar a dívida com o Banco, buscando financiamento dessa antes de citação judicial. As instituições bancárias dão sempre preferência aos acordos e parcelamentos do que a liquidação forçada do imóvel.
Se não conseguir acordo, então procure um advogado civilista especialista em Direito do Consumidor e cobranças bancárias, antes mesmo de sofrer demanda judicial do Banco, pois nesse caso, mostrará boa-fé ao Juiz perempto ao caso.