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Barulho de vizinhos persistente
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Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Barulho de vizinhos persistente, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, Superfab.
Veja bem, voce já fez o primeiro passo que deveria, que era notificar formalmente os vizinhos acerca do barulho. Feito isso, como o problema não foi resolvido, notifique também a sindica do condomínio a fim de que ela tome providencias. Se mesmo assim nada for feito, aí voce deverá fazer um boletim de ocorrência, pois, Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Claro que cabe esclarecer que apesar de ser crime, na verdade contravenção penal, o seu vizinho não será preso, em razão de a pena ser praticamente inexistente. Contudo, ele poderá ser manchado criminalmente, e torna-lo até reincidente caso venha cometer outro crime mais grave posteriormente. Além disso, diante de todo esse transtorno, voce pode entrar com uma ação judicial contra ele, a fim de obter uma indenização por danos morais. Para isso, basta contratar um advogado, boa sorte.