AVISO PREVIO DE FERIAS COM DATA RETROATIVA

maio

24

2018

Bom dia

Recebi o aviso prévio de ferias hoje 24/05/2018 com data retroativa, datada 05/05/2018 já para entrar em gozo de feria dia 04/06/2018, o que posso fazer com isso, já que o aviso prévio tem que ser com 30 dias de antecedência e datada com a data em que estou assinando?

Sou de Morrinhos
não to querendo assinar o aviso com medo de me prejudicar

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom Dia Maria, nesse caso tente inicialmente informar ao Departamento Pessoal do erro, se ele insistirem que deva assinar, se recurse, e se for o caso, requerer judicialmente que haja a devida alteração da CTPS, para que seja aplicada a devida retroatividade.

Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.

Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.

Answers Respondido por: RodrigoBarros [1250 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre AVISO PREVIO DE FERIAS COM DATA RETROATIVA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]