Arrombamento de portas em caso de separacao

maio

22

2015

Bom dia,cerca de 5 anos comprei casa com o companheiro que tinha atualmente, acontece que cerca de 3 anos sepramo-nos e ele trocou as fechaduras da casa, processo foi para tribunal e eu como tinha para onde ir, ele ficou na casa,mas nós proibidos de nos aproximarmo nós um do outro.AContece que agora ele quer sair da casa e deixar de pagar a casa dizendo que não tem condiçoes,propondo me que quer tirar o nome da casa/banco e não quer valores nenhuns nem nada em troca.
Então a minha pergunta é:
Eu posso arrombar a porta a partir do momento que seja eu a pagar, visto ele não querer dar me a chave a bem e já lá nao habitar?ou tenho que participar as autoridades.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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