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AQUISIÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO
abr
1
2017
Boa noite
Trabalho faz 6 anos em uma concessionária, nos 3 primeiros anos como operador de trafego conduzindo uma motocicleta, assim que saiu a lei da periculosidade para os motociclistas comecei a receber os 30% de periculosidade, eu trabalhava no turno da noite como plantonista, assumia a moto das 18hs até as 22hs onde parava para jantar e apos as 22hs assumia um carro, recebi por 8 meses esse beneficio, e a partir do 8º mês pediram para deixar de assumir a motocicleta e assumir o carro as 18hs e ficar até o final do plantão, assim me cortaram o direito dos 30% que recebia em contra-cheque.
A duvida:
A empresa pode fazer esse corte? tendo em vista que eu já recebia por 7 a 8 meses e contava com esse dinheiro todo mês pois ele já fazia parte do meu salário.
Quem puder me ajudar agradeço!
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