Apropriação indébita devolução de celular

maio

24

2016

Boa noite.
Tirei para uma pessoa alguns eletrodomésticos em meu nome mas essa pessoa não tem mais condições de pagar pedi pra mesma me devolver pois meu nome encontra se no SPC/Serasa. Ela não quer devolver o aparelho de celular estou com a nota fiscal do produto é quero saber como devo proceder. Obrigada

em: Problemas Vizinhança Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá, Ariane Miranda !
Obrigada por visitar nosso site!

Nesse caso você poderá mover uma ação contra a vizinha para que ela possa lhe devolver o objeto comprado ou então lhe ressarcir com o valor para que seu nome seja retirado do SPC/Serasa. Sendo assim, você deverá comparecer ao Fórum ou Juizado Especial mais próximo e intimar sua vizinha. Já que ela não quis resolver pelo diálogo ou pelo acordo amigável, cabe a você, nesse momento entrar com uma ação contra ela para que esse objeto seja devolvido ou o valor ressarcido.

Quanto ao nome no SPC/Serasa, cabe a você averiguar se houve uma notificação pela empresa que seu nome entraria na lista de inadimplentes junto ao SPC. Assim, você deverá também exigor da Empresa danos morais e ainda a retirada do seu nome da lista de inadimplência. Vejamos de acordo com o Art 46 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Sendo assim, você pode também solicitar à sua vizinha para que faça uma negociação com a Loja.

Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!

Answers Respondido por: cguimaraes [Graduado Direito Red Star Level] [412 Blue Star Level]
Resposta #2

EVITE EMPRESTAR SEU NOME PARA PESSOAS, MESMO QUE AS MESMAS SEJAM AMIGOS PRÓXIMOS.

Answers Respondido por: LubsNaka [3 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Apropriação indébita devolução de celular, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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