ANTES DA MINHA VÓ MORRER DEIXOU UM TERRENO COM 02 CASA PEQUENA.

jan

14

2013

Minha vó teve 9 filhos, antes de falecer deixou minha mãe e meu tio, ambos solteiros e sem casa propria, morando em sua casa, como o terreno era grande foi divido ao meio para eles, no entanto não deixou sua vontade registrada em cartorio.Como a casa so tinha um compartimento, minha mãe aumentou a casa com muito sacrificio.O meu tio continua morando ao lado. Agora 4 filhas se uniram e querem que a mamãe saia de lá. Os outros 5 filhos não querem saber, concordam que a mamãe fique lá, pois é a unica que não tem marido e nem casa propria. O que devemos fazer? Pois quando era so um compartimento ninguem falava nada, agora que a mamae conseguiu ajeitar a casa elas estão fazendo confusão.Ela pode sair da casa? mesmo não tendo para onde ir? e ter gastado dinheiro cm ela?é de la que também tira seu sustento pois ela fez uma taberna pequena onde vende por uma pequena janela mantimentos. Minha tia que mora em outro estado, foi até a casa onde minha mães mora e fez escandalo dizendo para minha mãe sair da casa porque a casa é de herdeiros. Ameaçou até bater nela, minha mãe que estava só, ficou trancada com medo.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [4 Grey Star Level]
Resposta #1

OK. Vamos por partes.
1. Tranquilizar a sua mãe de que “ninguém” pode adentrar no terreno, casa ou seu imóvel sem a permissão dela. Não importanto se tais pessoas possuem propriedade real ou expectativa de Direito Real sobre o imóvel. Se eles querem adentrar, ter acesso ao imóvel, alugá-lo ou vendê-lo, deverão demandar judicialmente com ação civil própria, seja de restituição de posse, inventário, partilha, enfim.
Caso sua mãe seja ameaçada e esse direito não seja respeitado, ela poderá e deverá solicitar a presença policial para proteger sua integridade física e moral.
OBS: Essa defesa, logicamente, não poderá ser realizada, às pessoas que já moram nesse imóvel, o acessando normalmente, como caso do Tio, porém, pelo que entendi foi feita uma divisória entre sua mãe e o tio, logo o tio (e seus moradores) devem respeitar essa área da sua mãe e vice-versa.

2. Agora vamos analisar, juridicamente o direito futuro de Vsa. mãe. Ter realizado benfeitorias no imóvel sem autorização ou participação de outros herdeiros poderá, eu disse, “poderá” a colocar em risco de perder tais investimentos. De qualquer maneira, não importa quanto tempo ela ficou na casa, nào há usucapião, e outras idéias de direito dela. O que existe é um direito de várias pessoas sobre esse imóvel. A proporção e de quem são esses direitos deverão ser analisadas, pessoalmente, por um advogado consultando ou abrindo inventário do proprietário que consta na escritura pública. Logicamente, muitos irão dividir esse direito e caberá há muitos decidir se querem sua cota parte ou a renunciam em prol de sua mãe.

Eu recomendo seguir o passo 1 e aguardar para o possível passo 2, pois ao meu ver, sua mãe perceberá menos que possui hoje uma vez que houver a partilha do bem. Lá no final, o Magistrado poderá analisar que não possui outro imóvel para moradia e etc. Logo, eventualmente fazendo que ela pague “aluguel” aos herdeiros que possuem cota parte de direito sobre o imóvel.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #2

No final, sua mãe ainda poderá ser indenizada pelo tempo que tomou conta do imóvel e pelas benfeitorias que realizou.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #3

Ajudou, porém como já faz um tempinho esse questionamento, hoje( esse ano 2014) minha mãe lembrou que minha Vó tinha dito p ela que já tinha passado a casa pro nome da minha mãe num mutirão que teve, na época , da COHAB. Minha mãe foi até a CODEM, uma vez que a COHAB havia passado toda documentação p este órgão. Lá na CODEM descobriu que o terreno não esta no nome de ninguém, não tinha cadastro de ninguém. Então com conta de luz esta no nome dela a 10 anos fizeram o cadastro no nome dela, e disseram para aguardar q o documento vai sair no nome dela. Orientaram reconhecer em cartório uma declaração de construção, e depois com essa declaração pedi a isenção de IPTU. Com todos esses documentos ela teria como provar q a casa é dela?? Isso é correto??

Answers Respondido por: roberto carlos [4 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre ANTES DA MINHA VÓ MORRER DEIXOU UM TERRENO COM 02 CASA PEQUENA., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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