Alteração regime de bens para separação total

jul

4

2017

Sou casada há 3 anos e no segundo ano de casamento meu esposo resolveu alterar nosso regime de comunhão total de bens para separação total de bens pelo motivo de ter um filho de 8 anos de outro casamento e por achar que ele será injustiçado caso ele venha falecer.
Temos uma filha de 2 anos, ele esta construindo 5 imoveis e é somente isso os bens que possui, ele diz que em vida pode colocar bens em nosso nome, relutei mais aceitei, queria um esclarecimento maior, fiquei chateada com essa atitude, ele não é uma pessoal ruim, nunca me falta nada, nos gostamos porém isso até hoje me incomoda.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

Depois de casados e escolhido o regime de bens, somente com autorização judicial é possível fazer a troca para outro, desde que o pedido tenha sido feito por ambos os cônjuges e bem fundamentado.

Caso isso não tenha sido feito, fique esperta e analise se realmente houve essa alteração. Se foi feita sem o seu consentimento, você pode buscar a anulação da mudança.

Pois bem, vamos à perguntar.

O regime da separação total de bens estabelece que, em razão da morte ou divórcio, cada cônjuge fique com os seus bens, mesmo os adquiridos durante o casamento, não existindo divisão entre eles.

Em outras palavras, caso todos os imóveis estejam em nome do marido, tudo pertencerá a ele no caso de divórcio. Você não tem direito em nada. O mesmo vale para os bens unicamente em seu nome.

Se você tem desconfiança de que possa ser prejudicada, procure se resguardar e garantir alguns bens em seu nome.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #2

Boa tarde!

Já alteramos o regime com 2 anos de casada, depois de muitas conversas e discussões acabei aceitando pois ele me convenceu que o filho dele sairia prejudicado caso ele viesse a falecer, pois a maior parte ficaria comigo e minha filha, e desse modo ele pode colocar os imoveis em nosso nome e outros somente em meu nome, nessa altura prefiro acreditar na palavra dele pois sua ex mulher não é fácil e se um dia ele falecer, pensando friamente assim como ele agiu em trocar o regime, essa mulher irá dar risada e me infernizar, não confio e tenho nossa filha que precisa estar resguardada!( Lembrando que não penso em divórcio).
Sendo que os futuros imoveis estão em nome de nossa empresa a qual tenho 1% de participação na empresa.
Não queria ter isso na cabeça me incomodando, é muito chato, pois temos um bom relacionamento, já briguei muito por isso na época em que foi feito, me senti super mal!

Answers Respondido por: mgsn [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Alteração regime de bens para separação total, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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