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Alteração de sobrenome de maneira legal e definitiva
abr
25
2017
Boa Tarde, sou de São Paulo, Capital.
Gostaria de informações para adição de sobrenome ao nome do meu filho. Quero saber onde posso ir e como fazer.
Meu filho completou 18 anos em Novembro de 2016 e gostaria de acrescentar o sobrenome da minha madrinha, pois ela me ajudou a cria-lo e ele quer muito homenagear ela adicionando seu sobrenome ao dele. Seria possível? O que ele precisa fazer?
Obrigada
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Alteração de sobrenome de maneira legal e definitiva, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom em um primeiro momento é importante ressaltar que a alteração do nome só é possível após uma decisão judicial, bem como de acordo com a lei 9.078/98 está alteração só é possível em determinados casos (grafia incorreta, apelido notório…) não sendo admissível solicitar alterações sem um motivo relevante ou que não esteja contido na referida lei. Após a sentença autorizando a alteração do nome/sobrenome o próprio cartório de registro onde foi lavrada a certidão de nascimento averbará a sentença que autorizou a referida alteração.