Adquiri depois da separação

out

1

2015

Eu Anderson tenho 2 filhos um com a ex e outro de outro relacionamento anterior por favor estou divorciando os papeis esta na mesa do juiz como se diz a advogada que me defende assim disse ela . Sai de casa deixei tudo para ela , mas tenho uma casa em outra cidade, isto quando estie separado dela por quarto anos, ela sempre soube e me dizia que jamais ira me tomar o que eu construir só, com muita luta e trabalho, agora ela quer que eu venda a casa e ade a metade ,a casa e muito simples de telha rua de chão , bairro muito pobre , mas a verdade que eu não queria vender por valor nenhum Não que eu seja apegado no bens material, e questão de batalha e sofrimento e historia como a consegui , que eu passei para deixa a quela casinha de pé! No divorcio a advogado colocou que tem prazo de 6 mês para esta vendendo esta casa e reparti o dinheiro , eu havia pedido a minha ex que passemos a casa para os filhos, e para que não a vende si para o futuro deles, mas ela que apenas o dinheiro, eu não tenho condição nenhum de pagar a parte dela ate hoje pago 2 empréstimo que eu havia feito para construir a casa ! Existe alguma maneria que eu não posso vender esta casa? Ela vale uns 60 mil reais no máximo, ela nem se quer sabe o nome da rua ela nunca foi la , morrei durante 4 anos separado de corpos mas não no papel na época ela não permitia uma separação amigável eu de tanta raiva fui embora para outra cidade refazer minha vida voltei para cidade de origem em fiquei com ela durante 1 ano novamente e desta vez não deu mas ai estamos nesta situação. pergunto novamente existe algum meia para eu não vender esta casa? Se eu provar que ela nuca me ajudou com nada eu consigo, e que eu morava nesta cidade?
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em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

As sua informações estão um pouco truncadas (embaralhadas)

Caso possível, me responda o seguinte:

1) O divórcio e consensual ou litigioso ?
2) O advogado é o mesmo, ou cada um tem o seu ?
3) Qual o regime de bens do casamento ? Comunhão parcial?
4) Quem colocou prazo de 6 meses ?
Advogado não coloca prazo.
O Sr fez algum acordo quanto ao referido prazo?
Caso deseje maiores detalhes, favor responder a perguntas acima. Caso contrário, vejamos:

Se o regime de bens foi o de comunhão parcial (se nada foi falado é esse), então tudo adquirido durante o casamento deverá ser dividido.
Considerando que o imóvel foi adquirido durante o casamento, se a ação for litigiosa, o juiz poderá mandar vender o imóvel ou simplesmente reparti-lo entre os dois. Se manda repartir, então somente com consentimento de ambos poderá ser vendido.
Atenção: Só quem pode te obrigar a qualquer coisa é o juiz.

Answers Respondido por: mjhermes [Advogado Red Star Level] [6 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Adquiri depois da separação, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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