Acusada no artigo 155 furto qualificado

maio

7

2017

Bom dia, trabalhei em uma residencia e cometi um furto qualificado, o valor
subtraido foi de 4000,00.
Sendo na época devolvi a metade desse valor. Esse fato ocorreu em 2014.
Agora a audiencia foi marcada para esse
mês, Nunca tive atecedentes criminais e gostaria de saber se posso ficar presa?

Obg a todos

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

Por se tratar de um furto qualificado, a sua situação pode se complicar um pouco.

O fato de você ter devolvido metade do valor deverá ser levado em consideração para diminuir um pouco a sua pena. Agora, se você devolver o restante do valor, isso será levado em consideração, também, para diminuir a sua pena.

Por você ser ré primária e ter bons antecedentes, isso também será levado em consideração em seu favor.

Pode ser que você não escape de uma condenação, mas pode ser que o juiz te aplique uma pena alternativa, como, por exemplo, prestação de serviços comunitários.

Como a sua audiência já está marcada, eu aconselho que, caso ainda não tenha, procure um advogado criminal para cuidar da sua defesa. Caso não tenha condições de pagar um advogado particular, você deve procurar a Defensoria Pública da sua cidade e apresentar o seu caso para eles.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #2

Dr Felipe Alvarez

Agradeço por responder minha dúvida, sendo condenada
corro risco de ficar em regime fechado?

Muito Obrigado Dr Felipe

Answers Respondido por: patricia.35 [2 Grey Star Level]
Resposta #3

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

O crime de furto qualificado prevê pena de 02 até 08 anos de prisão.

Para que o regime inicial de prisão seja o fechado, é necessário que a condenação seja maior que 08 anos de prisão.

Entretanto, mesmo que exista a possibilidade de cumprir a pena em outro tipo de regime, por exemplo, o semiaberto, o juiz não é obrigado a aceitar.

Para a fixação do regime prisional, além do tempo de condenação, o juiz ainda vai analisar as particularidades da pessoa, ou seja, os antecedentes, se a pessoa é ré primária, apresenta bom comportamento e boa conduta, além das peculiaridades do crime (se houve violência, por exemplo)

Nesse caso, pode ser que o juiz fixe um regime inicial mais leve, como por exemplo, o regime semiaberto.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #4

Bom Dia , Dr Felipe Alvarez

Minha audiencia ta marcada para o final de maio
se caso eu arrumasse o restante do dinheiro
da pessoa para quitar a divida, teria como
entrar em contato antes da audiencia ou
no momento da audiencia eu poderia fazer
esse pagamento na frente do juiz?

Gostaria de uma orientação sua para
que eu possa fazer o procedimento
mais correto.

Nesse caso minha pena diminuiria
a ponto de ficar em regime aberto?

Muito Obrigado por sempre responder minhas
questões

Deus te Abençoe sempre

Answers Respondido por: patricia.35 [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Acusada no artigo 155 furto qualificado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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