Acúmulo de funções nao remunerada e perseguição!

ago

26

2016

Trabalho a 2 anos e 9 meses na mesma empresa sou recepcionista.Na primeira ferias dos funcionarios,como eu era novo na empresa tive que tirar as ferias de todos antes de tirar a minha, fiquei no lugar de um aux. administrativo fazendo lançamento de notas fiscais e tives todas as devidas responsabilidades. Como era leigo nao sabia que tinha que ter recebido o reajuste por desenvolver outra tarefa alem minha. Na segunda vez, mais informado questionei minha chefe sobre esse reajuste, a mesma disse que eu so ia receber o meu salario normal e nao o que o aux administrativo recebia. Voltando das minhas ferias, comecei ser tratado diferente, me colocaram em outro horario que nao o meu,alegando que seria provisório ate terminar o treinamento do novo funcionario e cá estou eu a 1 ano nesse horario que nao è o meu e que esta no meu cracha atualizado o meu horario verdadeiro, tive que mudar minha rotina totalmente pra pior e minha folga è horrivel. Trabalho 5 dias da semana e no sexto dia segunda feira tiro a folga do recepcionista da madrugada das 23:40 da segunda ate as 08:00 da terça e terça feira ja è minha folga voltando a trabalhar na quarta as 15:40. Enquanto os horarios dos outros funcionarios è um horario normal. E tem dia da semana que trabalho 8 hrs direto sem 60 min. De descanço, resumindo eu tenho que ficar de olho nas cameras para o porteiro poder tirar os 60.min e eu tenho q ficar sem tirar o meu descanço.

Obrigado

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá Nannan ! Bom dia! Os funcionários da escala de trabalho das 0h às 15 h e 40 min do outro dia, correm como folga 39 horas e 40 minutos, na escala de trabalho das 23 h e 40 min às 15 h e 40 min, correm como folga 36 horas e 40minutos, o que inicialmente pode levar a pensar que tem um tempo menor de folga do que na escala normal, porém essas horas faltantes poderiam ser computadas no dia em que entra às 23 h e 40 minutos, neste dia seu intervalo Inter jornada é maior, mas o que de sua pergunta fundamenta um questionamento é que se em seu contrato de trabalho, estava previsto que você deveria trabalhar como recepcionista, pois caso este fator não esteja explicito no seu contrato de trabalho, ou seja, nas funções as quais você foi contratado para desempenhar é um caso típico de acumulo de função, e nesta situação você deverá receber pelo serviço realizado, ou em caso de desvio de função equiparar o salário pelo qual executando as suas funções. Fique atento também que você deve folgar pelo menos um domingo por mês, ou seja, sua folga pode ser toda terça, mas um domingo ao mês essa folga deve ocorrer. Você faz jus à hora extra toda a vez em que não reira o horário para o descanso. Deve receber um abono pelo acúmulo de função e se ficar caracterizado assédio moral, ainda terá direito a indenização, procure um advogado para pleitear uma rescisão indireta do Contrato de Trabalho. Espero ter te auxiliado na solução de suas dúvidas, mas caso ainda persista, comente essa mensagem abaixo que buscarei solucionar seu questionamento, obrigada por utilizar o site advogados online.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Acúmulo de funções nao remunerada e perseguição!, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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