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Acréscimo de sobrenome avoengo
mar
16
2017
Olá, entrei com uma Ação de retificação de registro civil para acréscimo de patronímico avoengo, essa ação foi ajuizada na minha cidade de nascimento, onde eu também morava na época. O pedido foi negado e eu não recorri em tempo hábil. Agora moro em outro estado e gostaria de saber se eu posso fazer esse pedido novamente no tribunal de justiça do estado em que moro atualmente. É possível entrar com esse pedido sem que seja considerado como coisa julgada?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Acréscimo de sobrenome avoengo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Se o seu pedido já foi alvo de um processo judicial e já houve um julgamento transitado em julgado, o seu pedido já se transformou em coisa julgada, não havendo mais nada que possa ser feito.
O procedimento para retificação de registro civil deve ser feito na cidade onde se registrou o nascimento, independente de a pessoa residir em outro Estado. Sendo assim, mesmo que você entre com processo em outro Estado, a hora que bater no sistema do cartório, vão identificar que o seu caso já fez coisa julgada.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.