ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA

maio

15

2012

No dia 08/05/2012 outro veículo bateu na parte traseira direita de nosso carro (acertando a porta e parte da roda), mas não houve vítimas. Nenhuma das partes possui seguro.O outro condutor assumiu a culpa total pela ocorrência e nos informou que irá pagar os danos, temos emails trocados para conprovar. Efetuamos boletim de ocorrência e temos fotos dos danos causados nos dois veículos. Nosso carro está com o eixo traseiro torto e não está andando reto. Por termos um carro novo modelo 2011/11, levamos nosso carro na concessionária para fazermos um primeiro orçamento. e descobrimos que realmente o eixo terá que ser trocado assim com as demais peças como amortecedores traseiros, rolamentos e até mesmo a roda, que ficou destruída. Devido o carro não estar andando, pegamos o orçamento da concessionária e pedimos a outros dois mecânicos que nos informassem o valor que seria cobrado para efetuar o serviço. Estamos querendo efetuar o concerto na concessionária por se tratar de um carro novo (11/11) para não perdemos a garantia e não queremos fazer em um mecânico que não conhecemos um serviço tão sério que é a troca do eixo do carro, que caso não seja efetuado corretamente, pode ocarionar um acidente, ainda mais por pegarmos a estrada com muita frequência. Gostaria de saber se podemos efetuar o concerto onde desejamos(concessionária) e se o motorista do carro que ocasionou o acidente é obrigado a pagar por esse concerto. Ou se somos obrigados a fazer onde o outro condutor(culpado) deseja, pois dessa maneira não saberemos se o concerto será feito de maneira correta. Nos dois orçamentos que já nos enviaram o valor das peças a serem utilizadas são os mesmos, pois apenas a concessionária possui por se tratar de um carro novo e não há peças em ferro-velhos. A outra condutora quer comprar ela mesma as peças com um conhecido, somos obrigados a aceitar isso, só porque ela informou que se responsabilizará pelos concertos dos dois carros?! Caso efetuemos o concerto na concessionária e a outra condutora não deseje pagar, podemos entrar com uma ação em pequenas causas para sermos ressarcidos?!
Obrigada pela ajuda e atenção.
At,
Claudete

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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