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Acidente de trabalho e demissão
fev
7
2013
Olá, gostaria de esclarecer uma duvida.
trabalho em uma industria e no mes passado sofri uma queda na minha maquina de operação e com isso fiquei 14 dias afastado com atestado medico… esta queda me causou umas dores lombares que continuo sentindo de vez em quando na altura da coluna… a empresa nao fez o CAT… e ouvi boatos que vao me demitir… gostaria de saber se eles podem fazer isso? pois um amigo disse que só podem demitir após 1 ano pois me acidentei trabalhando… peço por favor que me esclareça se possivel. abraço.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Acidente de trabalho e demissão, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Se houve acidente de trabalho, é obrigação da empresa abrir a CAT e encaminhar o funcionário ao INSS. Após o retorno ao trabalho, é ilícito a dispensa do trabalhador se ele estiver estabilidade.
No caso de acidente de trabalho, a estabilidade é de 1 ano. Caso a empresa te dispense nesse período, sugiro que procure um advogado trabalhista para melhor orientação e acompanhamento do caso.