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Acerto de Contas Dívida Ativa Órgão Público
out
24
2014
Um funcionário comissionado ocupa o cargo de chefe de um órgão público e antes de sair do emprego, ocorre uma inadimplência por parte do tal órgão e quem fica como responsável é o chefe, embora a dívida seja anterior a sua contratação.
Na primeira audiência, o caso é arquivado, pois não há provas da culpa do funcionário, tampouco da sua inocência. Anos depois, sem saber que o caso foi reaberto, o ex-funcionário do órgão público recebe uma notificação de que ele deve ir atrás de seus direitos de defesa, pois foi responsabilizado pela dívida.
Há possibilidades deste cidadão ser inocentado e o caso ser arquivado novamente ou irá para a dívida ativa?
Resposta #
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Sra., do modo como exposto o caso, houve violação dos princípios básicos que norteiam os atos administrativos e os direitos do servidor.
Se foi arquivado por falta de provas, provavelmente foi aberta sindicância para apurar novamente os fatos. Deveria ele ter sido houvido por esta sindicância.
Quando reaberto o caso, ele deveria ter sido intimado.
Assim, deve ser analisada a anulação daqueles atos administrativos e, concomitantemente a prescrição/decadência do direito de cobrar do servidor.
att,
Paulo Henrique Moraes Tosca