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A onde recorrer ? Procurar quem ?
set
21
2012
Problemas com o INSS. O “auxilo doença” passou para “licença maternidade” com uma mes e meio antes do parto, agora fiquei prejudicada porque a nenem tem dois meses e meio e tenho que voltar a trabalhar. Fiquei sabendo que posso recorrer.
Aonde resolvo isso, é muitoo URGENTE!
Agradeço a atenção
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre A onde recorrer ? Procurar quem ?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Jacuqeline. A segurada em gozo de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, terá o benefício suspenso administrativamente enquanto perdurar o salário-maternidade, devendo o benefício por incapacidade ser restabelecido a contar do primeiro dia seguinte ao término do período de 120 (cento e vinte) dias, caso a data de cessação de benefício acidentário tenha sido fixada em data posterior a este período. Vinicius Silva.