A intermédica diz que não tenho direito na lei 9656/98

abr

17

2012

meu esposo tinha um plano de saúde pela empresa onde trabalha, porém a empresa teve que fechar por motivo de briga entre os socios, assim o meu plano foi suspenso. Gostaria de saber se nesse caso eu não teria direito de continuar com o plano, pela lei 9656/98 artigo 30.
ele assumiria o pagamento das mensalidades e assim não perderia o plano. Vale lembrar que estamos sem plano algum e preciso saber se tenho direito, a intermédica me disse que teria que adiquirir novo plano, mas sabendo dessa lei eu gostaria de saber se não me encaixo nela, obrigada pela atenção, espero breve resposta

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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