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A ex-companheira tem direito a pensão
out
19
2017
Meu pai era casado no papel com minha mãe, ele saiu de casa e arrumou uma amante e teve um filho com ela. Neste meio tempo minha mãe faleceu. Depois de uns anos meu pai também veio a falecer. Deixando eu e minha irmã declaradas como beneficiarias, recebemos uma cota de 25% cada. Os outros 50% segue retido. A mulher com quem ele se relacionou, na época da morte já não vivia com ele, ele morreu de câncer sozinho. Só que ela entrou com o requerimento da pensão por morte, e agora chegou uma carta precatória para eu e minha irmã, sobre esse processo que ela abriu para receber a pensão militar.Ela não esta nos declarantes de beneficiários.La consta como “Não declarada” Ela tem direito, mesmo há alguns anos não vivendo mais com o meu pai?
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