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A cobrança de INCC pode ser cobrada mensalmente no acumulado do ano
ago
22
2011
Boa tarde, Estou comprando um imovel. E uma das clausulas do contrato de compra e venda, diz respeito a correção: 3.2 Correção: o valor da prestação será atualizado de acordo com a variação do indice do INCC, divulgado pela Fundação Getulio vargas, ocorrida no período entre o mês anterior a celebração do contrato e o mês anterior aquele em que se devafazera ataulização. Daí a pergunta o valor da minha prestação e de R$300,87 e estão me cobrando com a atualização o valor de R$318,43. Eles podem me cobrar o valor acumulado do ano de fev/11 à jul/11, ou deve ser o acumulado referente a julho ou deve ser a mensal que está em 0,59%. Pode me orientar. Grata
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