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Bens impenhoráveis segundo CPC
jul
17
2015
Estou em devendo a um determinado banco, tenho bens como uma casa de posse sem escritura, um apartamente alienado pela caixa, ainda pagando, e um terreno, gostaria de saber se a casa em que moro sem escritura seria considerada como impenhorável, visto que moro nela, e se o apartamento que ainda é financiado não sofreria nenhum dano, caso houver um processo na justiça?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Bens impenhoráveis segundo CPC, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A casa não será penhorada pois não é propriedade sua, ja o imóvel financiado podera ter uma penhora sobre os seus direitos sobre ele. Explico, como este imóvel ainda é do banco, tudo o que você tem são os direitos sobre ele correspondentes as parcelas já pagas, logo o banco vai penhorar estes valores.
Ressalto que é mais barato processar o banco e rever o valor da dívida.
Se quiser posso ajudar.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]