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Embargo contra terceiros – Imóvel
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prezado senhor,
a ei exige que os embargos sejam assinados por advogado, caso não seja, a peça é inexistente e o juiz irá decretar perda do prazo.
A única opção é quando o processo ocorre na Vara de um Juizado Especial Cível.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]