Embargo contra terceiros – Imóvel

jun

3

2015

Boa tarde!
Gostaria de saber se o embargo contra terceiro pode ser feito sem um advogado. Posso eu mesmo apresentar provas contestando o embargo? Adquiri um terreno no qual a incorporadora decretou falência antes de terminar o loteamento. Constituímos uma associação para conclusão do loteamento e estamos pagando do nosso bolso. Porem agora um dos meus imoveis foi embargado antes de sair minha escritura a qual já tem pedido no cartório.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

prezado senhor,

a ei exige que os embargos sejam assinados por advogado, caso não seja, a peça é inexistente e o juiz irá decretar perda do prazo.
A única opção é quando o processo ocorre na Vara de um Juizado Especial Cível.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Embargo contra terceiros – Imóvel, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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