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USUCAPIÃO CASA ALUGADA (HERANÇA)
jan
5
2015
Olá! Minha mãe faleceu a 5 meses e deixou como herança um terreno com duas casas (A e B). Minha mãe deixou que a empregada (que é nossa prima) alugasse a casa A por 8 anos e depois alugou a casa B por mais 8 anos. Como não tínhamos contrato de locação, minha mãe antes de falecer fez com o advogado um contrato com data retroativa na qual foi assinado por ambas as partes e depois fez um outro contrato normal de aluguel com período de um ano. Após três meses de falecimento da minha mãe (no mês de Novembro) fui renovar o contrato e eles não aceitaram e disseram que não iriam assinar nada a pedido do advogado e que pelo tempo no terreno (casa) teriam direito a usucapião e ainda dizem que ‘’não’’ pagaram aluguel nenhum. Eles agora estão alegando que minha mãe deu a casa para eles quando viva. Entrei com ação de Despejo e eles não saíram. E ainda disseram que o advogado deles falaram que eu perderia a causa. A casa possui toda documentação correta e já registrada no meu nome, contrato de aluguel retroativo e contrato de aluguel anual todos assinados por ambos. Sou estudante universitária pelo FIES com fobia social comprovada e dependia totalmente da minha mãe. Estou recebendo a ajuda da minha irmã e preciso muito de receber esses alugueis. O que devo fazer? Eu perco a minha casa? Eles realmente tem direito a usucapião?
Obrigada.
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somente posso ajudar pessoas que não possuam advogado, se o senhor ja tem advogado no processo de despejo, deve consultar o profissional.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]