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Reapropriação de imovel ou ordem de despejo?
out
24
2014
Meu noivo mora na casa da mae,porém a mae abandonou a casa e a filha menor de idade. Antes de ir embora deixou uma mulher morando na parte de baixo da casa, a mesma nao ajuda em nada pedimos para ela arrumar um lugar pra ficar e desocupar a casa, mas ela nao quer sair porque diz que a dona da casa deixou ela ficar la.descubrimos que a mae esta em outro estado e a mesma é bipolar. Meu noivo ja entrou com pedido de guarda da irma , mas nao sabemos como tirar a mulher da casa porq diz que a mae dele é quem deve assinar a ordem de despejo. Na ausência da mãe como podemos proceder ,existe alguma possibilidade de conceguir a reapropriação deste imóvel ou esta mulher nunca mais vai sair de la? Oque faremos ela nao paga agua nem luz nem nada , estamos bancando todas as dividas da casa imcluindo os gastos dela pois nao é separado os relogios da casa…
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então, a ordem de despejo somente pode ser assinada por um juiz, qualquer possuidor do imóvel pode requerer, incluindo seu noivo.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]