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Ainda da tempo de requerer o que adquirimos
set
22
2014
Fui casada por nove anos com uma pessoa, tivemos um filho.Nos separamos em 2008. Nesse período que estivemos juntos (sem casamento) adquirimos bens que na separação nunca foi dividido. Apenas fiquei com o meu filho e recebia uma pensão. Hoje estou com uma outra pessoa, porém gostaria de saber se ainda posso requerer alguma parte no que adquirimos no período em que estivemos juntos?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Ainda da tempo de requerer o que adquirimos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Ficou confuso, por favor esclareça melhor os seguintes pontos:
– Foi casada por 9 anos em 2008 se separou, o período que esteve junto com seu companheiro, no qual você se refere e que adquiriram bens os quais nunca foram divididos, foi:
a) ANTES desses 9 anos? Moravam juntos nesse período? Durante quanto tempo? Bens foram adquiridos nesse lapso temporal? Esses bens não constaram no processo de separação?
b)Ou depois de 2008? Continuaram morando juntos? Por quanto tempo? Bens foram adquiridos nesse lapso temporal? Com quem se encontram esses bens?
Seja mais detalhista ok?
Aguardo.