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Extorsão de pessoa idosa e ameaça
set
11
2014
Vou tentar ser clara na explanação do que está acontecendo.
Meu pai, um senhor de 72 anos, vem construindo um pequeno prédio (1 quarto-sala e duas casas) em meu nome. A obra foi licenciada pela prefeitura e possui escritura de compra e venda. Como não tenho interesse em morar na cidade, resolvi, com a concordância dele, vender. Logo depois que levei o corretor de imóveis para conhecer o local, uma mulher, vizinha da referida obra e conhecida do meu pai, foi à minha casa reclamar que, durante a construção, meu pai havia ultrapassado os limites do terreno e construído no terreno que pertence a um tio dela (mas no qual ela reside, em um casa). Os dois terrenos são limítrofes. O que acontece, e que ela mesma me confessou, é que já meu pai já tinha dado a ela (e não ao tio) R$4mil reais por conta desse problema. Ludibriado, meu pai havia aceitado, acreditando ter ultrapassado os limites, que ela construísse uma viga de apoio dentro de uma das casas. Eu vi e não gostei. Pedi a ele que resolvesse com ela, pedisse que tirasse. Até então eu não sabia que ele estava sendo compelido a fazer isso por essa suposta ultrapassagem de terrenos (que nunca foi comprovada por nenhum responsável da Prefeitura, e sim por um outro “conhecido” de ambos). Para tirar a viga, ela pressionou o meu pai a dar a ela R$4mil, mesmo alegando que o terreno é de um tio. Meu pai fez isso; como prova, temos ainda uma nota promissória de R$2mil (a outra ele perdeu), onde constam valor, nomes e cpf dela e do marido, bem como as assinaturas. Essa mulher, sabendo do meu interesse em vender a obra, foi até a casa do meu pai, onde eu me encontrava hospedada, e tentou “conversar” comigo. Explicou que o tal terreno é do tio, que ela mesma não faz questão, mas que estava ali a mando do tio para resolver esse assunto comigo. Não passou nome ou telefone do tio. Disse, entre outras coisas, que, se a situação não fosse resolvida, ela se veria obrigada a dizer a todos os possíveis compradores que a obra “tinha esse débito” com o tio dela; que na verdade terá até que se mudar por problemas com um primo que quer residir na casa onde ela mora, já que não pode “viver só do tráfico”; insinuou que eu era uma interesseira, ao dizer que achava estranho que meu pai colocasse a construção em meu nome “tendo outros filhos”. Em outras palavras, ela ameaçou a minha vida e do meu pai e ameaçou complicar a venda da obra dando informações inverídicas aos possíveis compradores. Anteriormente, essa mesma mulher extorquiu o meu pai, de 72 anos, numa quantia de R$4mil.
As minhas dúvidas são:
a) Não tendo ela ou o tio levado a questão do terreno para a justiça, como posso solucionar o caso? Isto é, saber se houve ou não ultrapassagem e, muito importante, se o terreno ultrapassado pertence mesmo ao tio dela (se tem algum tipo de escritura e, portanto, direito)?
b) Sinto que eu e meu pai estamos ameaçados. Como posso denunciar essa mulher por extorsão de idoso, ameaça à vida e ao patrimônio? É possível pedir algum tipo de medida cautelar nesse caso? Minha intenção é processá-la por justiça e reaver o dinheiro perdido (se for possível).
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Bom dia Julia
Então, a alegação desta moça carece de tipicidade e seria difícil vc provar a intenção na esfera penal. Contudo, seu pai é protegido pelo estatuto do idoso e civilmente. De fato, se ja houve uma indenização, ela não poderia insistir. Convém, ajuizar uma ação 1)para adjudicar a parte do terreno excedida sob o argumento que ja houve indenização que foi aceita; 2) caso a perícia judicial prove que o terreno dela não foi ultrapassado, é bom que se requeira a devolução do dobro do valor pago nos termos da lei.
De qualquer forma, se a venda for urgente, vc poderá depositar um valor em juízo para suposta indenização do terreno invadido, o juiz autoriza a venda e se ao final do processo constata que o edifício ultrapassou o terreno, a pessoa saca o dinheiro, na hipótese negativa, vc levanta o valor que depositou e pede ao juiz a condenação do mesmo valor.
Caso se interesse me encaminhe um email.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]