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CONSTRUÇÃO DIFERENTE DA PLANTA
ago
28
2014
Comprei uma casa semi acabada no valor de R$100.000,00. Assinei documento compra e venda no valor de R$80.000,00 e fiz transferência restante (R$20.000,00) em outra conta (somente comprovante transferência). Estou fazendo escritura do terreno para meu nome (em andamento). A casa não ta legalizada (habite-se), mas possui planta e a vendedora alterou a construção. Quem deve arcar com a despesa da alteração do projeto?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre CONSTRUÇÃO DIFERENTE DA PLANTA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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No direito do consumidor. é vedado alteração unilateral (quando somente uma parte muda os termos), assim se a construtora fez ilegalmente, ela quem arcará com a mudança contratual e custos decorrentes. Caso se recuse viável acionar o poder judiciário, solicito ainda cópia do contrato em meu email para maior estudo.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]