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Divisão de bens financiados divórcio litigioso
ago
27
2014
Boa tarde. Estou separada do meu ex desde 2011 e tínhamos união estável. Sempre paguei tudo e após a separação, decidimos formalizar este ano a guarda e pensão da criança, pois antes não se tinha uma definição. Ele pagava o que bem entendia como babá ou escola. Não reconhece que terminamos naquela época, mesmo morando na casa dos nossos respectivos país. A dúvida é sobre os bens:
1. o imóvel foi vendido um mês antes da separação e do saldo residual (estava financiado e eu pagava sozinha, inclusive foi utilizada uma boa quantia do meu fgts acumulado antes da união). Não foi partilhado justamente porque (eu entendo) fiquei com a criança e paguei por ele.
2. Um carro nome dele, porém, eu paguei e venho pagando absolutamente TUDO (parcelas, licenciamento, invariavelmente, manutenção, seguro) desde 2011. Se recusa a entregar o DUT
3. Ele também adquiriu também um carro durante a união e após a separação, vendeu e não me deu nada
4. Soube depois que adquiriu dos pais um imóvel de veraneio por cessão, também durante a nossa união
5. Quer o imóvel que adquiri após a separação, sob a alegação de foi adquirido durante e que houve melhorias com utilização do valor do primeiro imóvel. Esse imóvel eu financiei e pago tudo, assim como o carro.
Tudo isso ele veio requerer este ano.
Pergunto: esses bens, ele teria que me devolver metade de tudo que paguei, independente do valor de mercado? O primeiro imóvel foi vendido antes da separação. Ele tem algum direito?
Como não tinha definição pela justiça quanto a pensão, ele pode alegar que pagamento de empregada/babá vale como comprovação de que estávamos juntos se não estávamos?
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Olivia, boa noite
1.O imóvel foi adquirido quando e como? se foi após a união metade é dele, desde que ajude com o financiamento.
2.O carro vale quanto? quando foi adquirido? se foi apos a união também é metade seu.
3. Se o carro foi adquirido na união, metade é seu.
4. Imóvel decorrente de doação ou herança paterna não se divide no regime comum, portanto vc não teria direito, mas ja consegui uma vez.
5.quais provas vc tem que comprovam o termino da união, pois se vc não provar o momento ele tem sim direito a metade.
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Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]