Carga roubada, e a empresa nao tem mais o produto disponivel

ago

21

2014

Ola, eu comprei um produto e ele foi roubado da empresa de transporte no seu ultimo dia do prazo de entrega, entrei em contato com a loja online que adquiri o produto e la eles demoraram um dia para me informar que o produto se encontra indisponivel e so tem de uma outra cor porem ou a devolucao do dinheiro pago, porem nao quero da cor disponivel e nao quero o dinheiro de volta, quero o produto de vi, goste e comprei ou um melhor que me agradou.
eu teria direito a esse aparelho melhor, pelo fato de ja estar atrasado e nao ter o que eu pedi originalmente

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá José, segundo o artigo 35 do Código Defesa Consumidor, suas alternativas são:

Código Defesa Consumidor – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Assim, caso o fornecedor não queira cumprir o acordado e você não queira aceitar a solução por ele indicada, deve procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível. Em todo caso, é sempre bom contar com um advogado para a rápida solução da questão.

Answers Respondido por: Advocacia Responde [26 Green Star Level]
Resposta #2

olá, boa noite.

compareça a um juizado especial cível e peça ao escrevente para anotar um termo de ajuizamento para dar inicio ação cominatoria com pedido de liminar.
O processo é gratuito e dispensa advogado, leve seu rg, endereço(comprovante,) nota fiscal do notebook, narre os fatos e peça no pedido a obrigação de entregar o notebook liminarmente.

att. thiago policaro
[email protected]

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #3

Olá José, segundo o artigo 35 do Código Defesa Consumidor, suas alternativas são:

Código Defesa Consumidor – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Assim, caso o fornecedor não queira cumprir o acordado e você não queira aceitar a solução por ele indicada, deve procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível. Em todo caso, é sempre bom contar com um advogado para a rápida solução da questão.

Answers Respondido por: Jose_PREJU [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Carga roubada, e a empresa nao tem mais o produto disponivel, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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