Proteção à mananciais Arujá – SP.

ago

21

2012

Construí minha casa em loteamento devidamente aprovado e habitado com toda infra estrutura. Em 2003 tive o projeto aprovado pela PM Arujá. Após, em 2009, resolvi incluir alguma áreas construídas, mas ainda dentro do limite legal do terreno. Surpresa foi em 2011, quando pedi aprovação do novo projeto, não poderia, porque nos fundos do meu imóvel, passa um córrego e pela “Nova Lei de Proteção à mananciais” não pode haver “Nenhum tipo de construção” à menos de trinta metros do leito do córrego, desta forma, nem mesmo o primeiro projeto, já aprovado em 2003 posso tirar o habite-se, segundo a PM Arujá. Já no Cartório de Reg. de Imóveis, me informam, que como o loteamento já estava aprovado e uma nova lei, não pode trazer prejuízos à quem já estava amparado, como no meu caso, loteamento já devidamente aprovado e habitado há anos. O que é o correto ? Ninguém consegue me dar um parecer claro sobre o assunto. Tenho direito sobre construir e ter aprovação, desde que dentro das leis de ocupação do solo específica do município ou a lei de proteção nova, suprime todas as leis e decisões anteriores ?

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Vso direito de construção limitou-se ao da vigência da lei a qual coibiu a construção próxima ao leito do córrego. Após a data da vigência da lei, qualquer construção realizada, ainda que autorizada por cartório ou partição pública perde sua eficácia plena, servindo apenas de base para possível demanda judicial que poderá realizar contra a Administração Pública.

Pela minha experiência, dificilmente o Magistrado irá acolher eficácia de projeto aprovado depois da vigência da nova lei, mas não anterior a aprovação do loteamento. Teria que arguir boa-fé e desconhecimento da lei específica com fundamentação em base legal de ordenamento jurídico de Vso. município, após estudo cauteloso do caso.

Suponhamos que haja entendimento do magistrado que o primeiro projeto de loteamento, nunca deveria ter sido aprovado, ainda que da inexistência da lei específica. Nesse caso, esse loteamento, certamente deve ter sido criado por uma construtora ou agente particular, assim, contra esse, cabe demanda judicial afim de indenizar toda construção ora realizada (danos materiais) e morais pelo constrangimento consolidado ora causado.

Ou seja, recomenda-se contratar advogado especializado em Direito Imobiliário para o caso, pois de uma maneira ou outra poderá ser indenizado pelos danos ou ter autorização de moradia com à administração pública.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Proteção à mananciais Arujá – SP., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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