Fundação municipal de saude trabalhista

mar

15

2012

por favor podem me explicar isso

30/11/2011 Protocolo 30558/2011 (PRC-Providências No Conhecimento): PROTOCOLO
17/10/2011 Aguardando Analisar Petição
14/10/2011 Protocolo 25930/2011 (PRE-Providências Na Execução): PROTOCOLO
14/10/2011 Devolução de Carga
13/10/2011 Em carga com o advogado José Renato Vargues sob o no. 7030/2011 ( 1 volume(s) )
05/10/2011 Registrada a inclusão de dados de Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito.
04/10/2011 Prazo – RECDA (Vencimento: 23/11/2011)
04/10/2011 AUTOS CONCLUSOS
24/08/2011 Prazo – PAGAMENTO (Vencimento: 23/11/2011)
23/08/2011 Mandado: Devolvido à Junta.
23/08/2011 Mandado: Devolvido à Central de Mandados.
23/08/2011 Mandado: Diligência Cumprida – POSITIVA
23/08/2011 Mandado: Retirado pelo Oficial de Justiça para Citação.
23/08/2011 Mandado: Atribuido ao Oficial de Justiça
23/08/2011 Mandado: Atribuído à Área ÁREA 2
23/08/2011 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
10/08/2011 Remessa à Central de Mandados
09/08/2011 Juntada nos termos do art. 162
03/08/2011 Aguardando Analisar Petição
01/08/2011 Protocolo 19848/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
18/07/2011 Execução TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA CONCOMITANTEMENTE
18/07/2011 Homologação de cálculos
18/07/2011 Por abrangidos os títulos sentenciais, usando da faculdade do art. 879, 2º §, da CLT, homologo os cálculos de liquidação apresentados às fls. 106/113, para fixar o valor do crédito do exequente, já deduzida a cota de contribuição previdenciária do empregado, em R$5.623,58 do principal corrigido, R$135,38 dos juros de mora (0,5%), atualizáveis monetariamente à data do efetivo pagamento. São devidas contribuições previdenciárias, sendo a cota do empregado no importe de R$437,77 e do empregador (cota e RAT), R$1.258,58, atualizadas monetariamente à data do efetivo recolhimento. A base de cálculo para apuração do imposto de renda, a ser calculado na data da disponibilidade, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.127, 07/02/2011 e Súmula 26, do TRT 15ª, é R$5.174,59, já deduzida a cota de contribuição previdenciária (02/10/2008 a 30/09/2010). Os valores referidos estão atualizados até 01/12/2010. Cite-se, nos termos do art. 730 do CPC, para pagamento ou oposição de embargos à execução, no prazo de 30 dias. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho valerá como mandado a ser cumprido à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro – AV 2, 238 Centro Rio Claro, atribuindo-lhe o nº 439/2011. Na hipótese do valor executado enquadrar-se como débito de pequeno valor (art. 87 da ADCT e do 3º do art. 100 da CF/88), fica dispensada a expedição de precatório. Portanto, concedo a esta decisão força de requisição (Portaria GP/CR-19/2008 do E. TRT da 15ª Região c/c art. 6º da Instrução Normativa nº 32/2007 do C. TST) e determino ao executado que faça o pagamento das importes atualizados, nos sessenta dias posteriores à data em que a decisão de liquidação se tornar imutável, sob pena de seqüestro do numerário suficiente à quitação do débito exeqüendo, consoante art. 17, § 2º da Lei 10.259/2001 e parágrafo único do art. 15 da Instrução Normativa nº 32/2007 do C. TST. O valor integral do débito, devidamente atualizado, deverá ser depositado em conta remunerada, de conformidade com o disposto no art. 12 da Instrução Normativa nº 32/2007 do C. TST. Na hipótese do decurso do prazo retro citado sem o pagamento do débito, servirá o presente como MANDADO DE SEQÜESTRO, a fim de que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) dirija-se às agências bancárias e efetue o seqüestro dos valores totais da execução. O(A) responsável pela agência ou posto bancário deverá providenciar, no mesmo ato, a transferência do valor constrito para à Caixa Econômica Federal, Agência 0675-0 – PAB da Justiça do Trabalho de Rio Claro, em conta judicial que propicie correção monetária e juros na forma da lei, à disposição do MM. Juízo da Vara do Trabalho de Rio Claro. No prazo de trinta dias, a executada deverá informar sobre eventual débito do exequente nos termos dos § 9º e 10º do art. 100, da CF. Rio Claro, 18/07/2011. Alvaro dos Santos Juiz do Trabalho
15/07/2011 Liquidação por CÁLCULOS
15/07/2011 Trânsito em Julgado
30/05/2011 Pendente de análise CALCULOS
26/05/2011 Juntada nos termos do art. 162
18/05/2011 Aguardando Analisar Petição
18/05/2011 Devolução de Carga
17/05/2011 Protocolo 12629/2011 (CA-Apresentação De Cálculos): PROTOCOLO
13/05/2011 Em carga com o advogado José Renato Vargues sob o no. 3398/2011 ( 1 volume(s) )
09/05/2011 Prazo – APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS (RECTE) (Vencimento: 16/06/2011)
09/05/2011 Pendente de notificação AO RECLAMANTE!
04/05/2011 Rejeito os cálculos trazidos às fls. 95/102, visto que não refletem o julgado. Apresentam incorreções quanto aos reflexos das gratificações executiva e PSOGGC nas férias, eis que apuraram em duplicidade, já que foram apontadas por todos os meses do ano, cabendo apenas 1/3 do abono. Assim sendo, defiro ao exequente o prazo de trinta dias para que os refaça, constando eventuais deduções relativas ao imposto de renda e contribuições previdenciárias (cotas do empregado, empregador e SAT), devidamente atualizados, observando o acima exposto. Intime-se. Rio Claro, 04/05/2011. Leticia Gouveia Antonioli Juíza do Trabalho
20/01/2011 Pendente de análise CALCULOS
19/01/2011 Juntada nos termos do art. 162
18/01/2011 Aguardando Analisar Petição
11/01/2011 Pendente de análise PARA DECISÃO / DESPACHO
07/01/2011 Juntada nos termos do art. 162
07/01/2011 Protocolo 16/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
17/12/2010 Aguardando Analisar Petição
17/12/2010 Protocolo 34674/2010 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
17/12/2010 Devolução de Carga
14/12/2010 Em carga com o advogado Charles Carvalho sob o no. 9442/2010 ( 1 volume(s) )
25/11/2010 Prazo – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (Vencimento: 06/12/2010)
25/11/2010 Pendente de notificação AS PARTES!
25/11/2010 Lançamento de Solução JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO
25/11/2010 Encerrada a instrução procesual – Patricia Glugovskis Penna Martins em 08/11/2010
25/11/2010 Audiência JUL marcada para 25/11/2010 08:06.
17/11/2010 Conclusos – prolação sent. conhecimento – Patricia Glugovskis Penna Martins
08/11/2010 Lançamento de Solução REALIZADA E ADIADA
06/07/2010 Aguardando Audiência
02/07/2010 Pendente de notificação AS PARTES!
02/07/2010 Audiência UNA marcada para 08/11/2010 13:55.
10/06/2010 AUTUAÇÃO

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]