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Aposentadoria pelo judiciário tira o direito a vida social?
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Andrea,
As acusações que fizera sobre o Magistrado são delicadas, pois vejamos:
a) compras a prestação: Dependerá sempre do perfil do consumidor, logo muitas instituições podem ter política menos favorável a aposentados em geral e/ou a liquidez dos recebíveis dos mesmos. Depende dos valores do rendimento Vs. do bem que irá comprar.
b) dirigir: Não há qualquer previsão legal, em termos de “diferenciação” no Código de Transito Nacional que oferte beneficíos à aposentados e aposentados pelo judiciário. O que poderá ser analisado, é a conduta quanto a sanidade mental da invalidez, etc.
c) estudar: Qualquer diferenciação por empresas que prestem serviço educacional, poderá ser tipificada em “discriminação”, salvo mesma análise de conduta citada no item b.
d) receber pagamento através de tutor: Nesse caso, uma vez declarada impossibilidade de gestão patrimonial, e/ou administração de Vsos. bens, poderá ser considerado pródigo, nesse caso semi-capaz, tenho Vsos. direito civeis reduzidos e um tutor “procurador” nomeado.