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Pena de 30 dias, como fazer o acompanhamento com ou sem um advogado?
out
4
2011
Boa noite,
Meu irmão foi condenado a pena de 2 anos e 4 meses de prisão por furto, convertidos em assinaturas da carteirinha uma vez ao mês no fórum. Não cumpriu a determinação e seu benefício foi revogado. Foi preso, soube q teria que cumprir um sexto da pena, aprox. 4 meses. Contratei uma advogada. Ele foi preso dia 22/12/2010 e libertado em 23/03/2011. Nesse período a advogada entrou com uma petição de pedindo a conversão da pena em assinaturas da carteirinha apenas e conseguiu. Acho q ela não acompanhou o processo e o MP contestou o benefício e contestou o benefício e ganhou. Enfim, meu irmão terá que ficar mais 30 dias preso. Já está, desde o dia 27/09/2011, em Hortolândia (P1). Acho q ele deve cumprir logo esses dias q faltam. Meu receio é apenas um: ele ficar lá mais q esse tempo. Preciso contratar um advogado para monitorar o cumprimento dessa pena? Se não fizer isso, quais as chances dele sair sem o auxílio de um advogado? Qto tempo demora? O q um advogado precisaria fazer pra não q ele fique realmente os 30 dias preso apenas? Como funciona isso? Acabei de fazer o pagamento de R$ 5,00 pelo atendimento Premium. Podem tirar todas essas dúvidas por favor?
Grata,
Renata
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Renata,
Deve-se analisar o processo para saber se cabe recurso à última sentença, bem como “condições” para estender tal prazo. Recomendo e muito a contratação de advogado criminal que poderá inclusive ajuizar habeas corpus e Vso. irmão ser “solto imediatamente” – (para tanto deve-se preencher alguns requisitos, como: residência fixa, bons antecedentes, ofertas de trabalho, etc.
Quanto ao prazo, depende de muitos fatores, bem como da experiência do advogado e da habilidade com tais remédio judiciais.
A pena restritiva de liberdade é a mais severa do Brasil, portanto não pensaria em economizar em represetação patronal, de forma alguma. Ainda que tal advogado contratado peça que aguarde o cumprimento da pena, o mesmo será o “fiscal” de seu prazo e do Estado nesse cumprimento, além de informar ao Magistrado eventuais, ilegalidades.