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Proibições a servidores públicos
jul
10
2017
Moro na Bahia e tenho a seguinte dúvida: Dois irmãos que são servidores públicos efetivos podem trabalhar na mesma vara criminal, um como oficial de justiça e o outro como subescrivão? já procurei em site de busca na internet e não consigo encontrar uma resposta satisfatória, espero conseguir ser atendido aqui
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Proibições a servidores públicos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Para se ter certeza se existe ou não a mencionada proibição, você deverá analisar o Estatuto do órgão no qual trabalha.
Apenas com finalidade de exemplo, o Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo traz algo a respeito disso.
O estatuto de São Paulo diz que é proibido trabalhar sob ordem direta de parentes até o 2º grau, com exceção de quando é cargo de confiança.
Simplificando, um parente não pode ser chefe de outro.
Sendo assim, eu acredito que no órgão que você trabalha seja do mesmo jeito. Então, caso um irmão não seja chefe do outro, não existe qualquer problema.
Por fim, eu aconselho que você analise o estatuto do órgão no qual esses irmãos trabalham.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.