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Concurso publico. Aprovado fora do numero de vagas
maio
24
2017
Meu nome é Gustavo, fui aprovado em concurso publico para agente de transito, o qual ofertou 30 vagas inicial, fiquei em 43, e foram nomeados 36, e o restante comporam o cadastro de reserva. Porem fui convocado para o teste fisico e entrega de alguns exames.Foram exonerados 25 servidores, mas nem todos foram do mesmo concurso que prestei, gostaria de saber se com essas exoneraçoes tenho direito de ser nomeado, mesmo sendo exoneraçoes de servidores antigos…
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Concurso publico. Aprovado fora do numero de vagas, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O órgão para o qual você prestou concurso só tem a obrigação legal de contratar até o limite de vagas efetivas previstas no edital normativa.
Como o edital previa 30 vagas, o órgão tem a obrigação de contratar apenas esses 30, independente se existem cargos vagos por conta de exonerações ou aposentadorias.
Os demais colocados, como é o seu caso, só tem uma expectativa. Sendo assim, enquanto válido o concurso, o órgão pode ou não contratar quem foi aprovado fora do número de vagas do edital.
Portanto, o órgão não tem a obrigação de te contratar, mesmo que existam vagas em aberto por conta de exonerações ou aposentadorias. Enquanto durar a validade do concurso, você tem apenas uma expectativa como falei acima.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.