Tutela na Sentença, cumprimento.

maio

2

2017

Bom dia. Em decisão, juiz de piso concedeu os efeitos da tutela na sentença. Foi estabelecido prazo para cumprimento. O requerido apelou e o processo foi encaminhado para segunda instância. Até agora não houve manifestação do Tribunal e o prazo para cumprimento venceu. Podemos entrar com pedido para cumprimento da sentença ou tem-se que esperar manifestação do Tribunal sobre efeito suspensivo? Se é possível pedir o cumprimento, esse pedido é direcionado ao juiz de piso ou ao Tribunal?

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [5 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

Primeiramente, será necessário analisar o despacho que recebeu a apelação da parte contrária.

Se o despacho mencionar que recebeu a apelação em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), você não poderá executar a tutela da sentença tendo em vista a suspensão dos efeitos.

Agora, se o despacho que recebeu a apelação não falar nada sobre “ambos os efeitos” ou citar que recebe apenas no efeito devolutivo, você poderá fazer cumprir a tutela.

Para dar entrada ao cumprimento provisório da sentença e fazer cumprir a tutela, você deverá fazer uma petição de cumprimento de sentença para o juiz de piso e não ao Tribunal.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #2

No despacho, o juiz apenas abriu o prazo para contrarrazões e, vencido esse prazo, determinou o encaminhamento para o tribunal, o que de fato ocorreu. Ou seja, o juiz não se manifestou sobre a apelação. A seguir, o despacho:
“De ordem do MM. Juiz de Direito, intima-se a parte Apelada para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1°, c/c art. 219, caputdo CPC.Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, os autos deverão ser encaminhados ao E. Tribunalde Justiça (art. 1.010, §3°, CPC/2015), com as cautelas de estilo.Intime-se.”

Answers Respondido por: Ademio [5 Grey Star Level]
Resposta #3

… Ou seja, quem deve se manifestar sobre os efeitos da apelação será o Tribunal. Mas enquanto não se manifesta, entendo que a sentença proferida está valendo e eu poderia solicitar a execução, estou certo? Ou devo realmente aguardar decisão da segunda instância?

Answers Respondido por: Ademio [5 Grey Star Level]
Resposta #4

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

O artigo 1012, do Novo Código de Processo Civil, estabelece que a apelação sempre terá efeito suspensivo, com algumas exceções.

Tais exceções são: homologação de divisão de terras; pagamento de alimentos; julga improcedente os embargos do executado; procedente o pedido de arbitragem; CONFIRMA, CONCEDE OU REVOGA TUTELA PROVISÓRIA; decreta interdição.

Nessas hipóteses acima, a apelação só será recebida com efeito devolutivo.

Sendo assim, como o seu caso se encaixa em uma dessas hipóteses (confirma a tutela), você pode começar a executar a sentença normalmente.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Tutela na Sentença, cumprimento., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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