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Direitos Trabalhistas e Previdenciario
abr
20
2017
Oi
Boa noite
Tudo bem?
Gostaria de uma informação, me chamo Késsia, tenho 21 anos, trabalho em comércio.
Estava em local de trabalho e devido o movimento repetitivos e esforços fisicos começei a sentir dores na coluna. Ia trabalhar mais de um mês sentindo dores, não dava atestado e nem afastei.
Consultei, fiz raio-x e descobrir dores lombar e dorsalgia. Assim que descobrir comuniquei a empresa e ela rapidamente me demitiu, estava cumprindo aviso previo indenizado.
Quando fui fazer exame demissional o medico colocou inapto. Ao fazer a homologação a empresa teve que cancelar o aviso previo, porque eu estava com um atestado de 15 dias e tinha um laudo do ortopedista encaminhando para o inss.
A empresa pode me exijir o laudo que vou levar a percia?
A empresa precisa do laudo para elaborar o papel que preciso levar a pericia contendo o ultimo dia trabalhado?
Porque a empresa iria precisar desse laudo medico?
Tenho direito ao beneficio auxilio doença do inss? E o cid M54 é suficiente, sendo que tenho dorsalgia e lombalgia?
Aguardo o retorno e peço que me orientem.
Desde já agradeço pela atençao e que Deus abençoe abundantemente.
Grata
Késsia
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