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Acúmulo de Cargos públicos considerado ilegal
mar
17
2017
Sou servente concursada da Prefeitura de Altamira e na SEDUC, já sou aposentada pela Prefeitura e agora estou com processo de aposentadoria na SEDUC, no entanto recebi um comunicado da SEDUC que a minha função não permite acúmulo de cargos e eles dizem que tenho que abrir mão da aposentadoria da prefeitura ou do estado. Mas eu trabalhei corretamente durante todo o tempo nos dois órgãos, existe ao que posso fazer para não perder nenhuma das aposentadorias.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Acúmulo de Cargos públicos considerado ilegal, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A Constituição Federal, nossa lei mais importante, proibi acumular funções públicas, incluindo aposentadorias, salvo algumas exceções.
As exceções permitidas são: ter dois cargos de professor; dois cargos privativos da saúde (médico, enfermeiro, etc); acumular cargo técnico (juiz, delegado, etc) e um de professor.
Se o cargo não se encaixar no caso acima, infelizmente não poderá acumular as aposentadorias, muito menos ter outro emprego público.
Sendo assim, você deve escolher qual aposentadoria manter.
Supondo que você tivesse se aposentado em uma empresa privada, aí não existiria nenhum problema em acumular as aposentadorias.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.