Produto eletrônico com defeito oculto

jun

29

2016

Tenho um tablet que foi comprado em outubro de 2015 e em abril deste ano ele apagou geral. Usava somente para ler arquivos em pdf, comprei-o justamente para não ter que imprimir páginas e mais páginas de matéria. Entrei em contato com a empresa em 23/04 e me mandaram enviar o tablet para eles (eu arcando com o custo dos correios) e me disseram que o problema era a bateria e o conserto ficaria em 95 reais. Sendo que o produto não tem nem um ano! Entrei no site do Reclame aqui e tem mais de 100 reclamações sobre o mesmo produto! Acho isso um desrespeito! Não quero este tablet de volta! Quero meu dinheiro! Eles me enviaram um email hoje dizendo que estão me devolvendo o tablet com o defeito. Mas eu não mandei ngm fazer isso! Desculpa, estou nervosa, peço ajuda sobre oq fazer.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, Kariness20.
Veja bem, provavelmente você deve ter tido 1 ano de garantia do produto, e, com isso, você tem todo o direito de enviar o produto para o fabricante a fim de arruma-lo, sem custos de envio. Após enviar o produto para lá, o fabricante tem o prazo de 30 dias para conserta-lo, e, se após esse prazo o tablet não for arrumado ou então se o vicio retornar dentro do prazo de garantia, ai então você terá o direito de ou pedir a troca por um novo, ou então o cancelamento da compra com a restituição da quantia paga ou ate o abatimento no preço caso queira ficar com o produto com defeito conforme o artigo 18 e seus incisos do código de defesa do consumidor. Portanto, se a empresa se recusar a fornecer a assistência de forma gratuita, você poderá fazer uma reclamação no PROCON de seu município ou então até ingressar com uma ação no juizado especial civil a fim de resolver a situação. Boa sorte na resolução do caso.

Answers Respondido por: thalesmadureira [Graduado Direito Red Star Level] [1389 Orange Star Level]
Resposta #2

Boa Tarde! O artigo 18 do Código Defesa Consumidor e seu § 1º e incisos deixa bem claro dizendo que se o vicio não for sanado em 30 dias o consumidor poderá exigir outro aparelho a sua escolha, a restituição imediata do valor ou até mesmo o abatimento do valor. Somo escritório voltado a defesa do consumidor, ficamos a disposição LS Advocacia (11) 4114-0277.

Att.
Dr. Salomão

Answers Respondido por: ValdirLS [4 Grey Star Level]
Resposta #3

Obrigada pela ajuda! Farei uma reclamação no Procon com certeza! No Guia de Normas que veio com o produto dizia que o mesmo tinha validade de 365 dias. E a empresa me respondeu que acessórios e baterias estão cobertos por 90 dias. Que diferença é essa? Então o que é que está coberto por 365 dias?
Acredito que é muito fácil uma empresa, principalmente uma que “vai mal das pernas” instalar uma bateria de segunda mão ou que é programada para durar apenas alguns meses (um pouco além da garantia) e pifar. Difícil é comprovarmos isso. Pois está nítido que foi isso que ocorreu com o produto que eu e milhares de pessoas compramos.
Outra dúvida: eu aceito o tablet com defeito que eles estão me devolvendo contra a minha vontade ou recuso?
Desde já agradeço.

Answers Respondido por: Kariness20 [2 Grey Star Level]
Resposta #4

Olá, Karine !

Seja bem vinda ao nosso site “Advogados Online”!

Nesse caso, a garantia de fabricação que cobre o produto, ou seja, os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias que veio apresentado na nota aduz sobre os defeitos do produto, que você deverá procurar consoante à loja de fabricação a troca ou revisão de fábrica, caso venha a ocorrer algum problema de fabricação. Esse prazo é diferente quanto à troca do produto que já foi vendido com o defeito, mesmo que seja um vício aparente ou um vício de objeto oculto que é o seu caso. O Código de Defesa do Consumidor apresenta a relação distinta entre cada um dos dois. Para o vício do produto aparente fica resguardado no art 26, do Código de Defesa do Consumidor e tem-se o prazo de 30 (trinta dias) para produtos não duráveis e 90 (noventa dias) para produtos duráveis – a contar da data da entrega do produto. Já para os vícios ocultos, ou seja, aqueles defeitos que são mais difíceis de encontrar, os prazos são contados a partir da ciência daquele defeito. Sendo assim, consoante ao Art. 18. os fornecedores do produto de consumo duráveis ou não duráveis devem responder solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que se encontram e torna o objeto impróprio para o consumo.

Não obstante, recomendo que você entre em contato com a empresa o mais breve possível, alegando o vício oculto do objeto e ainda salientando os seus direitos quanto ao prazo. Deve também, guardar nota fiscal do produto e toda conversa que tiver, seja ela por e-mail, para que possa se sustentar, caso necessite de provas quanto ao contato feito com a fornecedora.

Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução

Answers Respondido por: cguimaraes [Graduado Direito Red Star Level] [412 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Produto eletrônico com defeito oculto, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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