Partilha – direito das partes

set

1

2011

Bom dia.

A situação é a seguinte:

Moro em um terreno que pertence à minha avó e sua irmã. Moro lá com minha mãe e minha irmã há cerca de 20 anos. Nunca pagamos aluguel, pois as donas sempre concordaram que poderíamos morar lá, uma vez que ninguém mais precisava.
Agora, a irmã da minha vó quer vender o terreno. Elas abriram um inventário (pois seus maridos são falecidos), e depois “fizeram” a partilha. Meu pai é falecido, então eu e minha irmã (maiores)assinamos a partilha (assim como minha vó, meus três tios, a irmã dela e seus dois filhos).
A intensão de uma tia minha é que nós não moremos mais na casa, e agora, após a assinatura da partilha, ela quer livre acesso ao terreno onde moramos(ela quer as chaves).

Minhas perguntas são:

– Todos que assinaram a partilha podem, agora, ter livre acesso à casa onde moramos e pagamos as contas há 20 anos?

– Não há nenhuma “lei” que resguarde nossos direitos por morarmos lá há tanto tempo?

Muito obrigada

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [4 Grey Star Level]
Resposta #1

Uma vez que haja consolidado entendimento de propriedade que tantas pessoas possuem nesse imóvel e que uma vez a partilha realizada, deverá deixar o mesmo ou adquirir a cota parte dos outros herdeiros, vejamos:
Vso. direito de habitação, por posse e animus de moradia nesse imóvel não permite que qualquer pessoa tenha acesso ao local, senão com Vsa. autorização e de sua Mãe e Irmã.
Ainda que sejam herdeiros(as) desse bem, não poderão adentrar senão com permissão judicial. Caso forcem a entrada, sem tais permissões citadas acima, poderá solicitar presença de viatura policial por tipificar crime de invasão de domicílio.

Negocie com os herdeiros Vsa. saída, amigavelmente, felizmente a situação lhe é favorável, pois nenhum Magistrado irá solicitar Vso. despejo, facilmente, pois também é herdeiro e poderá alegar dificuldade financeira para tal mudança.

Essa técnica jurídica deixara os outros herdeiros fragilizados e aptos a melhor negociação. Recomendo que não permita entrada dos quais entende que poderão lhe prejudicar, futuramente.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #2

Muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos. Vieram em boa hora. Tomarei, então as providências necessárias.

Grata,
Desirée.

Answers Respondido por: Desiree [4 Grey Star Level]
Resposta #3

Bom dia.

Gostaria de saber, então, se devo entrar com algum preocesso ou coisa assim para assegurar nossos direitos. Se positivo, por onde começamos?

Obrigada,
Desirée

Answers Respondido por: Desiree [4 Grey Star Level]
Resposta #4

Não vejo motivo para demandar judicialmente as outras partes já que é a atual moradora e possui posse do imóvel com cota parte da propriedade.
Siga os conselho do Dr. Torres e negocie a compra com os demais herdeiros, em pagamentos que possa pagar e contrato de transferência de bem imóvel, ainda que não registrado em cartório.

Answers Respondido por: Dr. Braga [Advogado Red Star Level] [463 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Partilha – direito das partes, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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